Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032737 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR IMPUGNAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200109250120933 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 554-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/25/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART544 ART545 N1 N2. CCIV66 ART374 N1 N2 ART376. | ||
| Sumário: | I - Tendo um documento particular sido impugnado, pode a parte que o produziu requerer a produção de prova, destinada a convencer da sua genuinidade, no prazo de dez dias. II - Não tendo o impugnante do documento, nem a parte que o produziu, requerido qualquer prova, a consequência é apenas esta: competia a quem o juntou a prova da sua veracidade, não tendo o juiz que conhecer de qualquer questão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |