Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001091 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO ADITAMENTO DE QUESITOS ANULAçãO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199110179130106 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 ART650 N2 F ART712 N2. | ||
| Sumário: | 1- Quando a questão não e meramente de direito, e sim de facto e de direito, não contando o processo todos os elementos para uma decisão conscienciosa, devera quesitar-se mais materia, relativa aos danos sofridos pelos autores, que viabilize uma correcta decisão para a hipotese de se considerar a acção procedente em face da materia factica ja considerada provada, numa solução juridica que e tambem plausivel. 2- Nas respostas aos quesitos e sua formulação, ha que afastar tudo o que expresse tão so o direito, mas e certo que a linha divisoria entre o facto e o direito se move, dependendo da estrutura da norma aplicavel e dos termos da causa. | ||
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