Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130106
Nº Convencional: JTRP00001091
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
ADITAMENTO DE QUESITOS
ANULAçãO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199110179130106
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 ART650 N2 F ART712 N2.
Sumário: 1- Quando a questão não e meramente de direito, e sim de facto e de direito, não contando o processo todos os elementos para uma decisão conscienciosa, devera quesitar-se mais materia, relativa aos danos sofridos pelos autores, que viabilize uma correcta decisão para a hipotese de se considerar a acção procedente em face da materia factica ja considerada provada, numa solução juridica que e tambem plausivel.
2- Nas respostas aos quesitos e sua formulação, ha que afastar tudo o que expresse tão so o direito, mas e certo que a linha divisoria entre o facto e o direito se move, dependendo da estrutura da norma aplicavel e dos termos da causa.
Reclamações: