Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111003
Nº Convencional: JTRP00035756
Relator: FERNANDO BAPTISTA
Descritores: RECURSO RETIDO
CONCLUSÕES
OMISSÃO
DESISTÊNCIA DO RECURSO
Nº do Documento: RP200302050111003
Data do Acordão: 02/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 37/00
Data Dec. Recorrida: 03/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN PROC1019/99 DE 1999/11/08.
Sumário: O n.5 do artigo 412 do Código de Processo Penal, prescreve que, havendo recursos retidos, o recorrente especifica obrigatoriamente, nas conclusões, quais os que mantêm interesse.
Embora o preceito não diga, de forma explícita, "quid juris" no caso de ser omitida tal especificação, em face do texto legal, isso implicará a "desistência" dos aludidos recursos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: