Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351160
Nº Convencional: JTRP00004075
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: EMPREITADA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
BOA FÉ
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199405099351160
Data do Acordão: 05/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 6555/92
Data Dec. Recorrida: 09/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: CITA VAZ SERRA IN BMJ N146 PAG41 E P LIMA E A VARELA IN COD CIV ANOT VOLII 3ED PAG791. O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1208 ART762 N2.
Sumário: A boa fé consagrada no artigo 762, n. 2 do Código Civil é aplicável ao regime do contrato de empreitada e implica o dever do empreiteiro avisar o dono da obra dos defeitos que note no projecto ou no caderno de encargos, cabendo ao último os respectivos riscos se, depois disso, insistir na execução ou continuação da obra de acordo com o mesmo projecto.
Reclamações: