Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024728 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | CHEQUE REVOGAÇÃO EFEITOS APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO ACÇÃO CAMBIÁRIA CADUCIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199812149851125 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART5 ART23 ART25 ART28 ART32 ART40 ART41 ART45 ART52. CCIV66 ART303 ART328 ART333 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1976/11/05 IN BMJ N263 PAG288. AC RP DE 1984/11/08 IN CJ T5 ANOIX PAG248. AC STJ DE 1997/05/08 IN DR IS DE 1997/06/18. | ||
| Sumário: | I - A convenção de cheque pode ser revogada livremente, mas essa revogação só produz efeitos depois de findo o prazo de apresentação a pagamento dos cheques emitidos anteriormente. II - Assim, desde que, na data da revogação, haja cheques emitidos, a revogação não os anula e, por isso, o portador pode protestá-los e accionar os co-obrigados. III - O prazo de caducidade da acção cambiária referido no artigo 52 da Lei Uniforme relativa aos Cheques não é de conhecimento oficioso pelo tribunal. | ||
| Reclamações: | |||