Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651207
Nº Convencional: JTRP00021226
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199704079651207
Data do Acordão: 04/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 87/93-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
RAU90 ART50 ART62.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/03/18 IN CJ T2 ANOXI PAG57.
AC RP DE 1989/05/23 IN CJ T3 ANOXIV PAG204.
Sumário: I - Não constando do processo todos os elementos de prova que serviram de base à resposta dada pelo tribunal a um quesito, essa resposta não pode ser alterada pela Relação.
II - Quando o inquilino entrega a chave da casa ao senhorio, pondo o locado à disposição deste, que o aceita, ambos pretendem a revogação do contrato de arrendamento.
Reclamações: