Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021226 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO CONTRATO DE ARRENDAMENTO REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199704079651207 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 87/93-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. RAU90 ART50 ART62. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/03/18 IN CJ T2 ANOXI PAG57. AC RP DE 1989/05/23 IN CJ T3 ANOXIV PAG204. | ||
| Sumário: | I - Não constando do processo todos os elementos de prova que serviram de base à resposta dada pelo tribunal a um quesito, essa resposta não pode ser alterada pela Relação. II - Quando o inquilino entrega a chave da casa ao senhorio, pondo o locado à disposição deste, que o aceita, ambos pretendem a revogação do contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||