Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024679 | ||
| Relator: | MELO LIMA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA DESCAMINHO DE OBJECTOS COLOCADOS SOB O PODER PÚBLICO BEM JURÍDICO PROTEGIDO ABUSO DE CONFIANÇA ANTECEDENTES CRIMINAIS PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199812099810674 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXIII PAG233 | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 87/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A. CP95 ART355. | ||
| Sumário: | I - No vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão, a ideia marcante é a de que a decisão tomada não cabe, não se ajusta, nos factos provados. II - No crime de descaminho de objecto colocado sob o poder público, não é a propriedade o bem jurídico que essencialmente se visa proteger, mas antes o poder público do Estado, que não se avalia pelo montante de uma coima e seu pagamento. III - Não se confunde tal crime com o de abuso de confiança, em que o bem juridicamente protegido é a propriedade. IV - Tanto a personalidade como os antecedentes criminais de um arguido interessam para o juízo sobre a culpabilidade, sem ofensa do princípio da presunção de inocência. V - O princípio da igualdade não proibe que se estabeleçam distinções, mas apenas o arbítrio, de modo que, dentro dos limites consentidos pela culpa, a pena de um arguido pode ser superior à do co-arguido, julgado por co-autoria, desde que haja fundamentos para a diferenciação. | ||
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