Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810674
Nº Convencional: JTRP00024679
Relator: MELO LIMA
Descritores: SENTENÇA PENAL
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
DESCAMINHO DE OBJECTOS COLOCADOS SOB O PODER PÚBLICO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
ABUSO DE CONFIANÇA
ANTECEDENTES CRIMINAIS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RP199812099810674
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXIII PAG233
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 87/97
Data Dec. Recorrida: 10/31/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A.
CP95 ART355.
Sumário: I - No vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão, a ideia marcante é a de que a decisão tomada não cabe, não se ajusta, nos factos provados.
II - No crime de descaminho de objecto colocado sob o poder público, não é a propriedade o bem jurídico que essencialmente se visa proteger, mas antes o poder público do Estado, que não se avalia pelo montante de uma coima e seu pagamento.
III - Não se confunde tal crime com o de abuso de confiança, em que o bem juridicamente protegido é a propriedade.
IV - Tanto a personalidade como os antecedentes criminais de um arguido interessam para o juízo sobre a culpabilidade, sem ofensa do princípio da presunção de inocência.
V - O princípio da igualdade não proibe que se estabeleçam distinções, mas apenas o arbítrio, de modo que, dentro dos limites consentidos pela culpa, a pena de um arguido pode ser superior à do co-arguido, julgado por co-autoria, desde que haja fundamentos para a diferenciação.
Reclamações: