Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030651
Nº Convencional: JTRP00029077
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO
Nº do Documento: RP200005110030651
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 771/95
Data Dec. Recorrida: 12/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N1 B.
Sumário: I - O tribunal não pode responder a um quesito, contrariando o que consta de sentença cível com efeito de caso julgado certificada nos autos.
II - Por isso o Tribunal da Relação, ao abrigo do artigo 712 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil, deve alterar a redacção da resposta a esse quesito, eliminando a parte onde se reconhecia a qualidade de arrendatária negada na referida sentença à mãe da ré, levando a concluir (por irregular funcionamento do direito probatório) que, por morte do pai da ré, a esta não teria sido transmitido o arrendamento nem seria relevante, para efeitos do despejo, o provado facto de ter deixado de residir no locado depois do seu casamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: