Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031482 | ||
| Relator: | CUNHA BARBOSA | ||
| Descritores: | CHEQUE LITERALIDADE RELAÇÕES IMEDIATAS EXCEPÇÕES OBRIGAÇÃO SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200111050150983 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 270-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART13 ART22. | ||
| Sumário: | I - Do conceito de literalidade resulta a irrelevância de qualquer situação ou relação extracartular que não tenha um mínimo de correspondência objectiva nos dizeres do título cambiário. II - Encontrando-se a relação cambiária (cheque) no domínio das relações imediatas pode ser oposta a excepção de inexistência de obrigação subjacente ou causal, se inexiste qualquer negócio jurídico entre os sujeitos cambiários que justifique a emissão do cheque. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |