Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150983
Nº Convencional: JTRP00031482
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: CHEQUE
LITERALIDADE
RELAÇÕES IMEDIATAS
EXCEPÇÕES
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
Nº do Documento: RP200111050150983
Data do Acordão: 11/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 270-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART13 ART22.
Sumário: I - Do conceito de literalidade resulta a irrelevância de qualquer situação ou relação extracartular que não tenha um mínimo de correspondência objectiva nos dizeres do título cambiário.
II - Encontrando-se a relação cambiária (cheque) no domínio das relações imediatas pode ser oposta a excepção de inexistência de obrigação subjacente ou causal, se inexiste qualquer negócio jurídico entre os sujeitos cambiários que justifique a emissão do cheque.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: