Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026811 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA NOTIFICAÇÃO DEVEDOR CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RP199909289920626 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115-B/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART856 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS DO STJ N2/94 DE 1993/11/25 IN DR IS-A DE 1994/02/08. | ||
| Sumário: | I - Se aquando da notificação da penhora de crédito ao devedor este nada disser, no prazo de 5 dias, quanto à sua existência, garantias do mesmo, data do vencimento e outras circunstâncias com interesse, tem-se como reconhecida a existência da obrigação nos termos em que o crédito foi nomeado à penhora. | ||
| Reclamações: | |||