Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010257 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | COMODATO BENFEITORIA POSSE DE MÁ FÉ ACESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503079440291 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1340 N1 ART1046 ART1138 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/05/06 IN BMJ N317 PAG246. | ||
| Sumário: | I - É contrato de comodato aquele pelo qual alguém é autorizado pelo proprietário a ocupar um imóvel, gratuitamente. II - A obrigação de restituir, essencial desse contrato, presume-se se não houve a intenção de conferir a posse definitiva da coisa. III - O artigo 1138, n.1, do Código Civil, é expresso na equiparação do comodatário, quanto a benfeitorias, ao possuidor de má fé. IV - O comodatário não beneficia do direito de acessão, pelas obras que realiza no prédio, mesmo com autorização do comodante. | ||
| Reclamações: | |||