Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023772 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CHEQUE EXEQUIBILIDADE ACÇÃO CAMBIÁRIA APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO PRAZO PRESTAÇÕES FUTURAS | ||
| Nº do Documento: | RP199806089850480 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 416-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART29 ART40. CPC67 ART46. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG395. | ||
| Sumário: | I - A exequibilidade de um título dado à execução deve ser aferida pela lei vigente no momento em que o tribunal vai ajuizar de tal exequibilidade, ou seja, no despacho liminar. II - De harmonia com os artigos 29 e 40 da Lei Uniforme, se um cheque não for apresentado a pagamento no prazo de 8 dias, o portador perde o direito de acção cambiária e o cheque perde a virtualidade de título executivo. III - A execução pode ser promovida quanto a cheques que corporizam prestações da mesma dívida, ainda que não vencidas. | ||
| Reclamações: | |||