Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850480
Nº Convencional: JTRP00023772
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: CHEQUE
EXEQUIBILIDADE
ACÇÃO CAMBIÁRIA
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
PRAZO
PRESTAÇÕES FUTURAS
Nº do Documento: RP199806089850480
Data do Acordão: 06/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 416-A/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART29 ART40.
CPC67 ART46.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG395.
Sumário: I - A exequibilidade de um título dado à execução deve ser aferida pela lei vigente no momento em que o tribunal vai ajuizar de tal exequibilidade, ou seja, no despacho liminar.
II - De harmonia com os artigos 29 e 40 da Lei Uniforme, se um cheque não for apresentado a pagamento no prazo de 8 dias, o portador perde o direito de acção cambiária e o cheque perde a virtualidade de título executivo.
III - A execução pode ser promovida quanto a cheques que corporizam prestações da mesma dívida, ainda que não vencidas.
Reclamações: