Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026283 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | LETRA REQUISITOS SACADOR TOMADOR ENDOSSO EM BRANCO EMBARGOS DE EXECUTADO IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200005309921623 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXV PAG195 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81-A/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART2 N4. | ||
| Sumário: | I - A indicação do lugar da emissão da letra de câmbio não é um requisito essencial da sua validade. II - A letra sem indicação do lugar onde foi passada considera-se como tendo-o sido no lugar designado ao lado do nome do sacador. III - Num título redigido em língua francesa, estruturado com o ordenamento daquele país, o tomador coincide inicialmente com o sacador e o pagamento deve ser feito à pessoa deste. IV - Existindo na letra a indicação quer do seu sacador, quer do seu tomador, qualidades que convergem na mesma entidade, a intervenção do endossado não padece de qualquer vício, estando legitimada pela posse do título e pelo endosso, em branco, realizado pelo sacador/tomador da letra. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |