Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033946 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO FALTA ACTIVO INTERESSE EM AGIR AVAL GARANTIA DO PAGAMENTO CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA REGIME RECUPERAÇÃO DE EMPRESA FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200206180020559 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART164 E ART168 N1 A B. CPC95 ART449 N2 C ART662 N2 N3. CPEREF93 ART1 N2 ART3 ART8 N1 A N3 ART147 ART149. L 16/92 DE 1992/08/06 ART4. LULL ART32. | ||
| Sumário: | I - A situação da insolvência verifica-se não só quando o activo do devedor é manifestamente insuficiente para liquidar o seu passivo como também quando não tenha activo. II - No processo falimentar o interesse em agir resulta da alegação do direito do autor, independentemente de se saber se a requerida tem ou não tem activo. III - A garantia do aval tem carácter cumulativo, e não subsidiário, e o avalista é objectivamente responsável pelo pagamento da letra ou da livrança, não se limitando a responsabilizar-se pela pessoa por honra de quem presta o aval. IV - Não se verifica qualquer inconstitucionalidade orgânica nos artigos 147 e 149 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e da Falência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |