Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821272
Nº Convencional: JTRP00026838
Relator: HELDER ALMEIDA
Descritores: ARROLAMENTO
PRÉDIO
PRESSUPOSTOS
REGISTO PREDIAL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199909289821272
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 124-B/98
Data Dec. Recorrida: 10/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART422 ART421 N1.
CRP84 ART2 N1 N ART34 N2.
Sumário: I - Pedido o arrolamento de imóvel e ainda o cancelamento do registo daquele na Conservatória do Registo Predial a favor dos requeridos, é de decretar apenas o arrolamento já que o registo da providência protege o requerente face a uma ulterior alienação do prédio feita em seu prejuízo.
Reclamações: