Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026282 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO ACESSÓRIA INTERVENÇÃO PROVOCADA CHAMAMENTO À AUTORIA ADMISSIBILIDADE DIREITO DE REGRESSO CONEXÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911099920991 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1 N2. CPC95 ART330 N1 N2 ART331 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1977/03/16 IN CJ T2 ANOII PAG455. AC RP DE 1975/02/28 IN BMJ N244 PAG316. AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG299. | ||
| Sumário: | I - O incidente de intervenção (acessória) provocada corresponde em tudo ao anterior chamamento à autoria, pressupondo, por isso, a existência de um direito de regresso do réu contra o chamado pelos prejuízos advindos da perda da acção. II - Para ser admitida a intervenção basta a invocação do mencionado direito de regresso, tal apenas não devendo acontecer quando seja manifesta a inviabilidade da acção de regresso e a sua falta de conexão com a acção em que o incidente foi deduzido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |