Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920991
Nº Convencional: JTRP00026282
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
INTERVENÇÃO PROVOCADA
CHAMAMENTO À AUTORIA
ADMISSIBILIDADE
DIREITO DE REGRESSO
CONEXÃO
Nº do Documento: RP199911099920991
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 N2.
CPC95 ART330 N1 N2 ART331 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/03/16 IN CJ T2 ANOII PAG455.
AC RP DE 1975/02/28 IN BMJ N244 PAG316.
AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG299.
Sumário: I - O incidente de intervenção (acessória) provocada corresponde em tudo ao anterior chamamento à autoria, pressupondo, por isso, a existência de um direito de regresso do réu contra o chamado pelos prejuízos advindos da perda da acção.
II - Para ser admitida a intervenção basta a invocação do mencionado direito de regresso, tal apenas não devendo acontecer quando seja manifesta a inviabilidade da acção de regresso e a sua falta de conexão com a acção em que o incidente foi deduzido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: