Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150578
Nº Convencional: JTRP00032195
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
CADUCIDADE
DECISÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP200106250150578
Data do Acordão: 06/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 387-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART389 N1 C E.
RAU90 ART66 N1.
CCIV66 ART1051 E.
Sumário: Não enferma de nulidade a decisão que decretou a caducidade do procedimento cautelar de embargo de obra nova, com base em sentenças, mas sem mencionar que estas transitar em julgado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: