Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309896
Nº Convencional: JTRP00009911
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: PREPARO PARA JULGAMENTO
FALTA
SANÇÃO
Nº do Documento: RP199010230309896
Data do Acordão: 10/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCJ62 ART112 ART113.
CPC67 ART202 ART203 ART205 N1.
Sumário: I - Não estando pago o preparo para despesas e julgamento devido, a parte faltosa não pode traduzir prova na audiência de julgamento.
II - Tal nulidade não é de conhecimento oficioso, mas deve ser invocada pela parte interessada em determinado período de tempo ( artigos 202, 203 e 205 n. 1 do Código de Processo Civil ).
Reclamações: