Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009911 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | PREPARO PARA JULGAMENTO FALTA SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199010230309896 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART112 ART113. CPC67 ART202 ART203 ART205 N1. | ||
| Sumário: | I - Não estando pago o preparo para despesas e julgamento devido, a parte faltosa não pode traduzir prova na audiência de julgamento. II - Tal nulidade não é de conhecimento oficioso, mas deve ser invocada pela parte interessada em determinado período de tempo ( artigos 202, 203 e 205 n. 1 do Código de Processo Civil ). | ||
| Reclamações: | |||