Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409911
Nº Convencional: JTRP00004422
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
SANÇÃO PECUNIÁRIA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
PESSOA COLECTIVA
Nº do Documento: RP199101070409911
Data do Acordão: 01/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC61 ART666 ART673 ART458.
CCIV66 ART829-A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/03/14 IN BMJ N185 PAG216.
Sumário: I - Instaurado processo de execução para reintegração do trabalhador no respectivo posto de trabalho e aplicada à empresa a sanção pecuniária compulsória de 20000$00, pode esta ser elevada para 40000$00 por cada 5ª feira passada sem a reintegração, em virtude de a primeira medida se ter revelado insuficiente para o efeito visado com a sua aplicação;
II - A essa reintegração não obsta a circunstância de o trabalhador a reintegrar ser cirurgião médico e a equipa médica formada posteriormente ao seu despedimento se recusar terminantemente a trabalhar com ele;
III - Sendo a executada uma Santa Casa da Misericórdia, a multa como ligante de má fé pode ser aplicada ao seu Provedor;
IV - Aprazados estando os actos cirúrgicos apenas às quintas-feiras, a sanção pecuniária engloba também as próprias quintas-feiras em que se não realizaram esses actos.
Reclamações: