Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004422 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO SANÇÃO PECUNIÁRIA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ PESSOA COLECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199101070409911 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART666 ART673 ART458. CCIV66 ART829-A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/03/14 IN BMJ N185 PAG216. | ||
| Sumário: | I - Instaurado processo de execução para reintegração do trabalhador no respectivo posto de trabalho e aplicada à empresa a sanção pecuniária compulsória de 20000$00, pode esta ser elevada para 40000$00 por cada 5ª feira passada sem a reintegração, em virtude de a primeira medida se ter revelado insuficiente para o efeito visado com a sua aplicação; II - A essa reintegração não obsta a circunstância de o trabalhador a reintegrar ser cirurgião médico e a equipa médica formada posteriormente ao seu despedimento se recusar terminantemente a trabalhar com ele; III - Sendo a executada uma Santa Casa da Misericórdia, a multa como ligante de má fé pode ser aplicada ao seu Provedor; IV - Aprazados estando os actos cirúrgicos apenas às quintas-feiras, a sanção pecuniária engloba também as próprias quintas-feiras em que se não realizaram esses actos. | ||
| Reclamações: | |||