Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250939
Nº Convencional: JTRP00010616
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
DESPACHO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199307079250939
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 521/91
Data Dec. Recorrida: 06/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART111 ART277 N3 ART287 N1.
Sumário: A comunicação do despacho de arquivamento ao denunciante com a faculdade de se constituir assistente, a que se reporta o artigo 277, nº 3 do Código de Processo Penal, há-de ser feita de tal modo que chegue ao seu conhecimento pelos meios a que se referem os artigos 111 e seguintes do mesmo diploma e pela maneira mais segura.
Reclamações: