Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021789
Nº Convencional: JTRP00032547
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
ALD
VALIDADE
SEGURO
CAUÇÃO
FIANÇA
AUTONOMIA
Nº do Documento: RP200106050021789
Data do Acordão: 06/05/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1007/95-1S
Data Dec. Recorrida: 12/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 171/79 DE 1979/06/06 ART2.
CCIV66 ART444 N1 ART449 ART627 N1 N2.
DL 183/88 DE 1988/05/24 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/12/10 IN CJSTJ T3 ANOV PAG158.
Sumário: I - É válido um contrato de locação financeira que tem por objecto um veículo automóvel que a segunda contraente por seu turno cede a terceiro, em regime de aluguer de longa duração, já que tal veículo deve considerar-se um bem de equipamento necessário à actividade específica daquela.
II - O seguro-caução não tem o carácter de verdadeira fiança, porque lhe falta a característica de acessoriedade.
Na verdade tal garantia é autónoma relativamente à obrigação principal, sendo devida mesmo que esta se mostre inválida, e sem que o garante possa opor ao beneficiário os meios de defesa do devedor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: