Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020880 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PROVAS PROVA TESTEMUNHAL MEIOS DE PROVA LEITURA PERMITIDA DE AUTO | ||
| Nº do Documento: | RP199704309740287 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 VCR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 184/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL I PAG79 E FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PROCESSUAL PENAL IVOL PAG232. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART356 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1996/07/11 IN DR IIS 1996/12/24. | ||
| Sumário: | I - Constando das respectivas certidões de "não notificação" que as testemunhas estão no estrangeiro, ignorando-se o local exacto onde se encontram e onde possam ser notificadas, conclui-se que há, de facto, uma impossibilidade de as notificar e fazer comparecer, em julgamento em prazo razoável, podendo pois dizer-se que estamos perante um caso de impossibilidade duradoura para os fins do n.4 do artigo 356 do Código de Processo Penal por não se prever quando termina. | ||
| Reclamações: | |||