Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740287
Nº Convencional: JTRP00020880
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PROVAS
PROVA TESTEMUNHAL
MEIOS DE PROVA
LEITURA PERMITIDA DE AUTO
Nº do Documento: RP199704309740287
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 VCR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 184/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL I PAG79 E FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PROCESSUAL PENAL IVOL PAG232.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART356 N4.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1996/07/11 IN DR IIS 1996/12/24.
Sumário: I - Constando das respectivas certidões de "não notificação" que as testemunhas estão no estrangeiro, ignorando-se o local exacto onde se encontram e onde possam ser notificadas, conclui-se que há, de facto, uma impossibilidade de as notificar e fazer comparecer, em julgamento em prazo razoável, podendo pois dizer-se que estamos perante um caso de impossibilidade duradoura para os fins do n.4 do artigo 356 do Código de Processo Penal por não se prever quando termina.
Reclamações: