Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019006 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTA DO PROCESSO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199703109651390 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 427/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART871 N1. CCJ62 ART9 N1. | ||
| Sumário: | I - Sustada uma execução nos termos do artigo 871 n.1, do Código de Processo Civil, o valor da mesma a considerar na respectiva conta é o do crédito exequendo e não o atribuido aos bens penhorados e não vendidos, por força do n.1 do artigo 9 do Código das Custas Judiciais. | ||
| Reclamações: | |||