Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651390
Nº Convencional: JTRP00019006
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
CONTA DO PROCESSO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199703109651390
Data do Acordão: 03/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 427/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART871 N1.
CCJ62 ART9 N1.
Sumário: I - Sustada uma execução nos termos do artigo 871 n.1, do Código de Processo Civil, o valor da mesma a considerar na respectiva conta é o do crédito exequendo e não o atribuido aos bens penhorados e não vendidos, por força do n.1 do artigo 9 do Código das Custas Judiciais.
Reclamações: