Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123805
Nº Convencional: JTRP00008542
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CONSTITUIÇÃO
ARGUIDO
MEDIDAS DE COACÇÃO
Nº do Documento: RP199002070123805
Data do Acordão: 02/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART192.
Sumário: A aplicação de qualquer medida de coacção ou de garantia patrimonial exige sempre a prévia constituição como arguido uma vez que pode acontecer que, provado determinado tipo legal de crime, exista causa de isenção da responsabilidade ou de extinção do procedimento criminal e ninguém melhor que o arguido poderá esclarecer o julgador.
Reclamações: