Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021013 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE PODERES DE ADMINISTRAÇÃO CESSAÇÃO USUFRUTUÁRIO MORTE | ||
| Nº do Documento: | RP199706039620790 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N1 C N2 ART1052 C. | ||
| Sumário: | I - A caducidade do arrendamento por cessação dos poderes legais de administração com base nos quais o contrato foi celebrado, em face de ocorrência da morte da usufrutuária do local arrendado, não se verifica se o contrato de arrendamento foi celebrado pelo marido daquela, na qualidade de senhorio e não constando do contrato que o outorgasse também em qualquer outra qualidade, designadamente como procurador da mulher, como seu gestor ou, até, como administrador dos bens. | ||
| Reclamações: | |||