Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620790
Nº Convencional: JTRP00021013
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
CESSAÇÃO
USUFRUTUÁRIO
MORTE
Nº do Documento: RP199706039620790
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 C N2 ART1052 C.
Sumário: I - A caducidade do arrendamento por cessação dos poderes legais de administração com base nos quais o contrato foi celebrado, em face de ocorrência da morte da usufrutuária do local arrendado, não se verifica se o contrato de arrendamento foi celebrado pelo marido daquela, na qualidade de senhorio e não constando do contrato que o outorgasse também em qualquer outra qualidade, designadamente como procurador da mulher, como seu gestor ou, até, como administrador dos bens.
Reclamações: