Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240273
Nº Convencional: JTRP00006713
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DA PENSÃO
PAGAMENTO
PROVAS
ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: RP199210269240273
Data do Acordão: 10/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 169/77-2
Data Dec. Recorrida: 11/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART659 ART660 N2 ART663 N3 ART668 N1 ART158.
CONST ART208 N1.
CPT81 ART8 A.
Sumário: Se a uma entidade patronal foi acometido o encargo, homologado por acordo, de satisfazer a um sinistrado uma pensão anual e vitalícia, em complemento da pensão a cargo da Seguradora, essa mesma entidade pode ser notificada para vir descriminar as prestações respeitantes à pensão, da sua quota parte, pagas ao mesmo sinistrado.
Reclamações: