Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006713 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DA PENSÃO PAGAMENTO PROVAS ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199210269240273 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 169/77-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART659 ART660 N2 ART663 N3 ART668 N1 ART158. CONST ART208 N1. CPT81 ART8 A. | ||
| Sumário: | Se a uma entidade patronal foi acometido o encargo, homologado por acordo, de satisfazer a um sinistrado uma pensão anual e vitalícia, em complemento da pensão a cargo da Seguradora, essa mesma entidade pode ser notificada para vir descriminar as prestações respeitantes à pensão, da sua quota parte, pagas ao mesmo sinistrado. | ||
| Reclamações: | |||