Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021528
Nº Convencional: JTRP00031817
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ALIMENTOS
MAIORIDADE
ACORDO NÃO HOMOLOGADO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200104030021528
Data do Acordão: 04/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 352/99-2S
Data Dec. Recorrida: 10/31/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C ART1412 N1 ART1118 N1.
CCIV66 ART1879 ART1880 ART1878 N1 ART1882 ART1905 N1 ART2014.
OTM78 ART174 N1 ART187 N3 ART177 N1.
Sumário: I - No caso a que se refere o artigo 1880 do Código Civil, nada obsta a que os interessados se entendam por acordo extrajudicial.
II - Contudo, havendo necessidade de intervenção do tribunal, por falta de cumprimento voluntário do acordo, apenas são viáveis dois caminhos: -pedido de homologação do acordo, nos termos do artigo 174 n.1 da Organização Tutelar de Menores, ou pedido de fixação de alimentos, nos termos dos artigos 186 e seguintes da Organização Tutelar de Menores.
III - Deste modo, sendo necessária a intervenção do tribunal, o acordo extrajudicial, que exista, não pode servir de título executivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: