Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032379 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO DESPACHO RECURSO INADMISSIBILIDADE OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS NULIDADE ARGUIÇÃO PRAZO DE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200109190011141 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 156/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART120 N2 D N3 ART291 N1. | ||
| Sumário: | A irrecorribilidade dos despachos que indefiram actos de instrução nos termos do n.1 do artigo 291 do Código de Processo Penal não importa que se tenha como definitivamente arrumada a questão da pertinência ou não das diligências requeridas, constituindo a insuficiência de instrução e a omissão de diligências que se reputem essenciais à descoberta da verdade a nulidade prevista na alínea d) do n.2 do artigo 120 a qual pode ser arguida, nos termos do n.3 "até ao encerramento do debate instrutório". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |