Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011141
Nº Convencional: JTRP00032379
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
DESPACHO
RECURSO
INADMISSIBILIDADE
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
NULIDADE
ARGUIÇÃO
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP200109190011141
Data do Acordão: 09/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 156/99
Data Dec. Recorrida: 01/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART120 N2 D N3 ART291 N1.
Sumário: A irrecorribilidade dos despachos que indefiram actos de instrução nos termos do n.1 do artigo 291 do Código de Processo Penal não importa que se tenha como definitivamente arrumada a questão da pertinência ou não das diligências requeridas, constituindo a insuficiência de instrução e a omissão de diligências que se reputem essenciais à descoberta da verdade a nulidade prevista na alínea d) do n.2 do artigo 120 a qual pode ser arguida, nos termos do n.3 "até ao encerramento do debate instrutório".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: