Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440461
Nº Convencional: JTRP00012809
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: PRAZO JUDICIAL
REQUERIMENTO
PROVAS
ARBITRAMENTO
EXAME
Nº do Documento: RP199410319440461
Data do Acordão: 10/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART670 N1 ART512.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1983/10/27 IN BMJ N332 PAG529.
AC STJ DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG448.
Sumário: Deve entender-se que o artigo 570, n. 1 do Código de Processo Civil está tacitamente revogado, vigorando o disposto no artigo 512 do mesmo diploma legal, que prevê o prazo de 10 dias para as partes requererem quaisquer provas, designadamente a do arbitramento por exame.
Reclamações: