Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024091 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA LEI DE PROCESSO ALTERAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RP199809219850800 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67-F/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART820. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART26 N3. | ||
| Sumário: | I - As normas do Código de Processo Civil, com as alterações do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, são aplicáveis às execuções pendentes em 1 de Janeiro de 1997 nas quais não tenham sido ordenadas ou iniciadas as diligências necessárias à realização do pagamento. II - Tendo-se ordenado o depósito de 1/6 do salário do executado, não pode já operar-se com o estatuído no artigo 820 do Código de Processo Civil revisto. | ||
| Reclamações: | |||