Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850800
Nº Convencional: JTRP00024091
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
LEI DE PROCESSO
ALTERAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RP199809219850800
Data do Acordão: 09/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Processo no Tribunal Recorrido: 67-F/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART820.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART26 N3.
Sumário: I - As normas do Código de Processo Civil, com as alterações do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, são aplicáveis às execuções pendentes em 1 de Janeiro de 1997 nas quais não tenham sido ordenadas ou iniciadas as diligências necessárias à realização do pagamento.
II - Tendo-se ordenado o depósito de 1/6 do salário do executado, não pode já operar-se com o estatuído no artigo 820 do Código de Processo Civil revisto.
Reclamações: