Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0253211
Nº Convencional: JTRP00036694
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA
REQUISITOS
DESPACHO
Nº do Documento: RP200304280253211
Data do Acordão: 04/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART285 ART291 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1998/11/17 IN CJ T5 ANOXXIII PAG265.
Sumário: I - A interrupção da instância não resulta da mera paragem objectiva da tramitação processual, dependendo antes de haver despacho judicial a declarar tal interrupção.
II - Só têm eficácia para fazerem cessar essa interrupção os actos que façam prosseguir o processo na sua senda normal, não sendo suficiente, para esse efeito, a simples junção de substabelecimento de mandato judicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: