Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410859
Nº Convencional: JTRP00016896
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ENDOSSO
PORTADOR LEGÍTIMO
PAGAMENTO INDEVIDO
DANO
Nº do Documento: RP199511159410859
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N2.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 6/93 DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/04/07.
Sumário: I - O pagamento do montante do cheque devolvido por falta de provisão feito pelo sacador ao endossante não afasta a sua responsabilidade criminal, na hipótese de o título ter sido apresentado a pagamento pelo endossado, na altura o seu portador legítimo.
Reclamações: