Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9441122
Nº Convencional: JTRP00016847
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: RP199602129441122
Data do Acordão: 02/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 261/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - A categoria profissional do trabalhador é a que corresponde às funções por ele efectivamente desenvolvidas.
Reclamações: