Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150437
Nº Convencional: JTRP00002124
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: DESISTENCIA DA QUEIXA
EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
CUSTAS
REFORMA DA DECISãO
Nº do Documento: RP199109189150437
Data do Acordão: 09/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART669 B.
CPP87 ART417 N2 C.
Sumário: 1. Em processo crime com pedido civil enxertado, julgada valida a desistencia e extinto o procedimento criminal, sendo porem o respectivo despacho omisso quanto a custas, não e de atender o requerimento do Ministerio Publico apresentado posteriormente ao transito em julgado desse despacho com vista a sua reforma quanto a custas.
2. O recurso desse despacho devera ser rejeitado.
Reclamações: