Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002124 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | DESISTENCIA DA QUEIXA EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL CUSTAS REFORMA DA DECISãO | ||
| Nº do Documento: | RP199109189150437 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 B. CPP87 ART417 N2 C. | ||
| Sumário: | 1. Em processo crime com pedido civil enxertado, julgada valida a desistencia e extinto o procedimento criminal, sendo porem o respectivo despacho omisso quanto a custas, não e de atender o requerimento do Ministerio Publico apresentado posteriormente ao transito em julgado desse despacho com vista a sua reforma quanto a custas. 2. O recurso desse despacho devera ser rejeitado. | ||
| Reclamações: | |||