Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018278 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | MANDATO COMERCIAL MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199603259530514 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4388/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART2 ART231 ART362 ART363. CCIV66 ART1157 ART1161 N1. | ||
| Sumário: | I - É de mandato mercantil sem representação o contrato pelo qual o autor se vincula com um banco ao financiamento de uma importação, comprometendo-se este ao pagamento do fornecedor estrangeiro em data determinada. II - Não há incumprimento deste mandato se aquele banco até à data contratada pôs no banco do fornecedor a quantia em causa. III - A não creditação na conta do fornecedor no prazo acordado é assunto interno desta instituição, com a qual o mandante nada tem a ver. | ||
| Reclamações: | |||