Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530514
Nº Convencional: JTRP00018278
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: MANDATO COMERCIAL
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199603259530514
Data do Acordão: 03/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 4388/92
Data Dec. Recorrida: 03/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCOM888 ART2 ART231 ART362 ART363.
CCIV66 ART1157 ART1161 N1.
Sumário: I - É de mandato mercantil sem representação o contrato pelo qual o autor se vincula com um banco ao financiamento de uma importação, comprometendo-se este ao pagamento do fornecedor estrangeiro em data determinada.
II - Não há incumprimento deste mandato se aquele banco até
à data contratada pôs no banco do fornecedor a quantia em causa.
III - A não creditação na conta do fornecedor no prazo acordado é assunto interno desta instituição, com a qual o mandante nada tem a ver.
Reclamações: