Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650755
Nº Convencional: JTRP00020520
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
REQUISITOS
RETRIBUIÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199702179650755
Data do Acordão: 02/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 13253/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/10/06 IN CJ T4 ANOXVII PAG245.
AC RP DE 1993/09/28 IN BMJ N429 PAG876.
Sumário: I - O contrato de mediação traduz-se num acordo de prestação de serviços inominado e pressupõe a incumbência do mediador de conseguir interessado para certo negócio, a aproximação por ele feita entre o terceiro e o comitente e a conclusão do negócio entre estes, directamente resultante da actividade do mediador.
II - Tal contrato presume-se oneroso.
III - Na falta de prova do montante da remuneração devida ao mediador, a sua determinação deve ser relegada para execução de sentença.
Reclamações: