Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020520 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MEDIAÇÃO REQUISITOS RETRIBUIÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199702179650755 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13253/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/10/06 IN CJ T4 ANOXVII PAG245. AC RP DE 1993/09/28 IN BMJ N429 PAG876. | ||
| Sumário: | I - O contrato de mediação traduz-se num acordo de prestação de serviços inominado e pressupõe a incumbência do mediador de conseguir interessado para certo negócio, a aproximação por ele feita entre o terceiro e o comitente e a conclusão do negócio entre estes, directamente resultante da actividade do mediador. II - Tal contrato presume-se oneroso. III - Na falta de prova do montante da remuneração devida ao mediador, a sua determinação deve ser relegada para execução de sentença. | ||
| Reclamações: | |||