Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012086 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199006190309900 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART716 ART660 N2 ART710 N1. CCJ62 ART43 N1. | ||
| Sumário: | I - A nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil constitui sanção para o não cumprimento do disposto no n. 2 do seu artigo 660. II - Não se verifica essa nulidade quando, em obediência no disposto do artigo 710, n. 1 do Código de Processo Civil, por confirmada a sentença, se não conhece de agravo, por assim ficar prejudicado o seu conhecimento. III - Nesse caso, há decisão sobre o agravo, embora no sentido de excluir o seu conhecimento, podendo, pelo contrário, qualificar-se como excesso de pronúncia a apreciação do seu objecto, pois incidiria sobre questão de que se não podia tomar conhecimento. | ||
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