Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731189
Nº Convencional: JTRP00022986
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: FORMA DE PROCESSO
PROCESSO SUMÁRIO
RECONVENÇÃO
PROCESSO ORDINÁRIO
TRIBUNAL DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199802059731189
Data do Acordão: 02/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 291/96
Data Dec. Recorrida: 01/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - CONFLITOS - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART308 N1 N2.
LOTJ87 ART81 N1 B N2.
Sumário: I - Proposta acção sob a forma sumária, mas contestando e reconvindo o réu de modo a que, pelo valor da acção, tenha de prosseguir sob a forma ordinária, e sendo o processo remetido ao tribunal de círculo, não deixa de ser este o competente para apreciar o pleito ainda que não tenha admitido o pedido reconvencional.
II - Na determinação do valor da acção deve atender-se ao momento em que a mesma é proposta.
Reclamações: