Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030753
Nº Convencional: JTRP00029685
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERVENÇÃO PROVOCADA
Nº do Documento: RP200006010030753
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 402-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1430 ART1436 ART1437.
CPC95 ART325 N2 ART31-B.
Sumário: I - Em acção destinada à realização de obras de conservação em parte imperativamente comum de prédio em regime de propriedade horizontal, devem ser demandados ou o administrador, em representação dos condóminos, ou directamente os próprios condóminos, os quais podem deliberar fazer-se representar em juízo pelo administrador, conferindo-lhe poderes para esse efeito.
II - No caso de os condóminos terem sido demandados individualmente, é inadmissível o incidente de intervenção principal provocada, destinado a fazer intervir o administrador, por se não tratar de hipótese de "dúvida fundamentada" sobre o sujeito passivo da relação material controvertida, sendo irrelevante a circunstância de, na contestação, se haver alegado a excepção de ilegitimidade passiva dos condóminos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: