Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029685 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA LEGITIMIDADE PASSIVA INTERVENÇÃO PROVOCADA | ||
| Nº do Documento: | RP200006010030753 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 402-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1430 ART1436 ART1437. CPC95 ART325 N2 ART31-B. | ||
| Sumário: | I - Em acção destinada à realização de obras de conservação em parte imperativamente comum de prédio em regime de propriedade horizontal, devem ser demandados ou o administrador, em representação dos condóminos, ou directamente os próprios condóminos, os quais podem deliberar fazer-se representar em juízo pelo administrador, conferindo-lhe poderes para esse efeito. II - No caso de os condóminos terem sido demandados individualmente, é inadmissível o incidente de intervenção principal provocada, destinado a fazer intervir o administrador, por se não tratar de hipótese de "dúvida fundamentada" sobre o sujeito passivo da relação material controvertida, sendo irrelevante a circunstância de, na contestação, se haver alegado a excepção de ilegitimidade passiva dos condóminos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |