Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250610
Nº Convencional: JTRP00006707
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
NULIDADE DE SENTENÇA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199212149250610
Data do Acordão: 12/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 197/91-3
Data Dec. Recorrida: 12/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART668 N1 C.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 ART10 N1 N4 N5 ART12.
Sumário: I - Não se verifica a nulidade da sentença prevista na alínea c) do nº 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil se os fundamentos de facto e de direito que serviram de suporte à decisão não conduzem logicamente a resultado oposto ao expresso na sentença.
II - Se se provou o comportamento grave e culposo do trabalhador, mas não se provou que esse comportamento determinou o irremediável comprometimento da relação de trabalho, não se verifica a justa causa de despedimento.
III - Verifica-se falta de audiência do trabalhador no processo disciplinar se o mesmo não foi alertado da intenção de se proceder ao seu despedimento.
Reclamações: