Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451112
Nº Convencional: JTRP00018016
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: SENTENÇA PROFERIDA CONTRA PORTUGUÊS
EXEQUATUR
Nº do Documento: RP199602059451112
Data do Acordão: 02/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 329/94-1
Data Dec. Recorrida: 07/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 A ART196.
Referências Internacionais: CONV BRUXELAS IN DR IS DE 1991/10/30 ART27 N2.
CONV HAIA DE 1965/11/15.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG117.
Sumário: I - Se os réus não foram chamados à acção pela forma legalmente prescrita nem tiveram intervenção no processo que correu termos num tribunal do Reino Unido e em cuja sentença foram condenados a pagar certa quantia ao autor, a respectiva decisão não pode obter o " exequatur ".
Reclamações: