Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018016 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | SENTENÇA PROFERIDA CONTRA PORTUGUÊS EXEQUATUR | ||
| Nº do Documento: | RP199602059451112 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 329/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N1 A ART196. | ||
| Referências Internacionais: | CONV BRUXELAS IN DR IS DE 1991/10/30 ART27 N2. CONV HAIA DE 1965/11/15. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG117. | ||
| Sumário: | I - Se os réus não foram chamados à acção pela forma legalmente prescrita nem tiveram intervenção no processo que correu termos num tribunal do Reino Unido e em cuja sentença foram condenados a pagar certa quantia ao autor, a respectiva decisão não pode obter o " exequatur ". | ||
| Reclamações: | |||