Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640469
Nº Convencional: JTRP00019007
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199609259640469
Data do Acordão: 09/25/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Sumário: I - Limitando-se a seguradora a atacar a verba atribuída aos demandantes com o fundamento em que ficaram a receber pensões de sobrevivência, sem apresentar qualquer prova documental, nem sequer tendo indicado testemunhas, sendo certo que os demandantes se ficam pela negativa e os factos correspondentes não constem dos dados como provados, não pode a Relação ir mais além do que o Meretíssimo Juiz na determinação do montante indemnizatório correspondente
à perda de capacidade de ganho da vítima.
II - No que respeita a juros, as verbas arbitradas por danos não patrimoniais só devem vencer juros de mora a partir da data da decisão em 1ª instância, uma vez que no cálculo de tais danos já se entra em linha de conta com a desvalorização da moeda, actualizando-se tal valor em conformidade na data em que foi proferida a sentença.
Reclamações: