Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019007 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS NÃO PATRIMONIAIS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199609259640469 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Sumário: | I - Limitando-se a seguradora a atacar a verba atribuída aos demandantes com o fundamento em que ficaram a receber pensões de sobrevivência, sem apresentar qualquer prova documental, nem sequer tendo indicado testemunhas, sendo certo que os demandantes se ficam pela negativa e os factos correspondentes não constem dos dados como provados, não pode a Relação ir mais além do que o Meretíssimo Juiz na determinação do montante indemnizatório correspondente à perda de capacidade de ganho da vítima. II - No que respeita a juros, as verbas arbitradas por danos não patrimoniais só devem vencer juros de mora a partir da data da decisão em 1ª instância, uma vez que no cálculo de tais danos já se entra em linha de conta com a desvalorização da moeda, actualizando-se tal valor em conformidade na data em que foi proferida a sentença. | ||
| Reclamações: | |||