Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019434 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO AUTARQUIA PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NULIDADE DO CONTRATO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199607019610382 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 106/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV. DIR ADM GER. | ||
| Legislação Nacional: | DL 247/87 DE 1987/06/17 ART41 ART44 ART50. DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART1 N2. CPA91 ART3. LCT69 ART15. CCIV66 ART294. | ||
| Sumário: | I - Na sua actuação a autarquia local está sujeita ao princípio da legalidade pelo que apenas pode celebrar contratos de trabalho nos casos e condições expressamente previstas na lei. II - É nulo o contrato de trabalho celebrado pela Junta de Freguesia, representante legal da Freguesia, pelo qual uma Educadora de Infância é admitida a prestar a sua actividade profissional por tempo indeterminado. III - As convenções colectivas de trabalho não são aplicáveis às autarquias locais. IV - Mesmo sendo o contrato de trabalho nulo, no tempo da sua vigência são devidos à trabalhadora as remunerações salariais e as demais regalias sociais. | ||
| Reclamações: | |||