Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610382
Nº Convencional: JTRP00019434
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
AUTARQUIA
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
NULIDADE DO CONTRATO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199607019610382
Data do Acordão: 07/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 106/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV. DIR ADM GER.
Legislação Nacional: DL 247/87 DE 1987/06/17 ART41 ART44 ART50.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART1 N2.
CPA91 ART3.
LCT69 ART15.
CCIV66 ART294.
Sumário: I - Na sua actuação a autarquia local está sujeita ao princípio da legalidade pelo que apenas pode celebrar contratos de trabalho nos casos e condições expressamente previstas na lei.
II - É nulo o contrato de trabalho celebrado pela Junta de Freguesia, representante legal da Freguesia, pelo qual uma Educadora de Infância
é admitida a prestar a sua actividade profissional por tempo indeterminado.
III - As convenções colectivas de trabalho não são aplicáveis às autarquias locais.
IV - Mesmo sendo o contrato de trabalho nulo, no tempo da sua vigência são devidos à trabalhadora as remunerações salariais e as demais regalias sociais.
Reclamações: