Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015107 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO SIGILO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199506079510543 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART135 N3 ART182 N2. | ||
| Sumário: | I - No confronto entre interesses conflituantes, de um lado o interesse público do Estado em exercer o seu " jus puniendi " e do outro a tutela do sigilo bancário, é manifesto que o do Estado é sensivelmente superior sendo de dispensar o banco do dever de sigilo para que forneça os elementos necessários à completa investigação do crime. | ||
| Reclamações: | |||