Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510543
Nº Convencional: JTRP00015107
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO
SIGILO BANCÁRIO
Nº do Documento: RP199506079510543
Data do Acordão: 06/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART135 N3 ART182 N2.
Sumário: I - No confronto entre interesses conflituantes, de um lado o interesse público do Estado em exercer o seu " jus puniendi " e do outro a tutela do sigilo bancário, é manifesto que o do Estado é sensivelmente superior sendo de dispensar o banco do dever de sigilo para que forneça os elementos necessários à completa investigação do crime.
Reclamações: