Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022231 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO FALECIMENTO DE PARTE AUTOR HABILITAÇÃO RÉU HERDEIRO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199802029751249 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 269/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N3. CCIV66 ART2052. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1997/01/16 IN CJ T1 ANOXXII PAG287. | ||
| Sumário: | I - A instância não se extingue por impossibilidade superveniente da lide sempre que uma parte passe a ter simultaneamente as qualidades de Autor e Réu, desde que ambas as posições jurídicas se mantenham distintas e conflituantes. II - O falecimento da Autora, na pendência de acção de reivindicação proposta contra uma filha, impõe a habilitação desta como herdeira da defunta, deixando-se para mais tarde a questão de saber qual a posição a que ela dará prevalência na causa. | ||
| Reclamações: | |||