Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751249
Nº Convencional: JTRP00022231
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
FALECIMENTO DE PARTE
AUTOR
HABILITAÇÃO
RÉU
HERDEIRO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RP199802029751249
Data do Acordão: 02/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 269/95-2
Data Dec. Recorrida: 04/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N3.
CCIV66 ART2052.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1997/01/16 IN CJ T1 ANOXXII PAG287.
Sumário: I - A instância não se extingue por impossibilidade superveniente da lide sempre que uma parte passe a ter simultaneamente as qualidades de Autor e Réu, desde que ambas as posições jurídicas se mantenham distintas e conflituantes.
II - O falecimento da Autora, na pendência de acção de reivindicação proposta contra uma filha, impõe a habilitação desta como herdeira da defunta, deixando-se para mais tarde a questão de saber qual a posição a que ela dará prevalência na causa.
Reclamações: