Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013823 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CATEGORIA PROFISSIONAL ACTO PESSOAL CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199502139440491 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - O grau G do grupo B, nível 6, a que corresponde a BR18 e o grau H do mesmo grupo e nível a que corresponde a BR19 solicitada por um trabalhador leitor cobrador ao serviço de uma empresa que se dedica à produção, transporte e distribuição de energia eléctrica só podem ser atribuidos em função das actividades exercidas e dos acordos colectivos de trabalho em vigor. | ||
| Reclamações: | |||