Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440491
Nº Convencional: JTRP00013823
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
ACTO PESSOAL
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199502139440491
Data do Acordão: 02/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - O grau G do grupo B, nível 6, a que corresponde a BR18 e o grau H do mesmo grupo e nível a que corresponde a BR19 solicitada por um trabalhador leitor cobrador ao serviço de uma empresa que se dedica à produção, transporte e distribuição de energia eléctrica só podem ser atribuidos em função das actividades exercidas e dos acordos colectivos de trabalho em vigor.
Reclamações: