Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330067
Nº Convencional: JTRP00008139
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: VENDA JUDICIAL
QUOTA SOCIAL
FALTA
NOTIFICAÇÃO
SOCIEDADE
AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
NULIDADE
FALÊNCIA
Nº do Documento: RP199303159330067
Data do Acordão: 03/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXVIII PAG194
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART239 N4 ART234.
CPC67 ART201 N1.
Sumário: A inobservância da norma que impõe a notificação oficiosa à sociedade da decisão judicial que determina a venda da quota em processo de execução, falência ou insolvência do sócio corresponde a omissão de um acto previsto na lei e produz nulidade, porquanto constitui irregularidade que influi na decisão da causa.
Reclamações: