Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730383
Nº Convencional: JTRP00022049
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EMPRÉSTIMO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
INCUMPRIMENTO PARCIAL
EXECUÇÃO
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RP199710099730383
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 2183-A
Data Dec. Recorrida: 12/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART802.
Sumário: I - Tendo sido clausulado na respectiva escritura de concessão de empréstimo que a falta de pagamento pontual de qualquer prestação importa o vencimento do crédito e a imediata exigibilidade do saldo em dívida, não ocorre inexigibilidade da obrigação exequenda, à data da instauração da execução, se ocorreu o incumprimento de qualquer das prestações a que o executado se obrigou, pelo que não há necessidade de aguardar pelo termo do período de concessão do empréstimo.
Reclamações: