Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022049 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EMPRÉSTIMO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES INCUMPRIMENTO PARCIAL EXECUÇÃO EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199710099730383 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2183-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART802. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido clausulado na respectiva escritura de concessão de empréstimo que a falta de pagamento pontual de qualquer prestação importa o vencimento do crédito e a imediata exigibilidade do saldo em dívida, não ocorre inexigibilidade da obrigação exequenda, à data da instauração da execução, se ocorreu o incumprimento de qualquer das prestações a que o executado se obrigou, pelo que não há necessidade de aguardar pelo termo do período de concessão do empréstimo. | ||
| Reclamações: | |||