Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151527
Nº Convencional: JTRP00033496
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ARMAZENAGEM
FIM CONTRATUAL
Nº do Documento: RP200112100151527
Data do Acordão: 12/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PORTO
Data Dec. Recorrida: 04/10/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022.
Sumário: Tendo sido um prédio arrendado para armazém, o locatário pode nele desenvolver qualquer actividade adentro do armazenamento, independentemente da coisa concreta armazenada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: