Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030821 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | CAMINHO PÚBLICO TROCA DOMÍNIO PRIVADO ACÇÃO POSSESSÓRIA ACÇÃO POPULAR | ||
| Nº do Documento: | RP200101160021067 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 01-07-2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | T J CAMINHA | ||
| Referência Processo: | 74/94 | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR ADM GER - DOM PUBL / DOM PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | CADM40 ART369 PARI. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N4 E. | ||
| Sumário: | I - Uma Câmara Municipal tem competência para alterar o traçado de uma via pública sob a sua administração e, para o efeito, permutar por terreno particular uma parcela desse domínio público, pela via do direito privado. II - É à autoridade administradora de bem do domínio público que compete defendê-lo contra actos de terceiro que o ofendam ou perturbem, podendo porém os particulares assumir tal defesa no caso de inércia da Administração mediante o formalismo legal da chamada "acção popular". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |