Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021067
Nº Convencional: JTRP00030821
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CAMINHO PÚBLICO
TROCA
DOMÍNIO PRIVADO
ACÇÃO POSSESSÓRIA
ACÇÃO POPULAR
Nº do Documento: RP200101160021067
Data do Acordão: 01/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 01-07-2000
Texto Integral: N
Recurso: T J CAMINHA
Referência Processo: 74/94
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR ADM GER - DOM PUBL / DOM PRIV.
Legislação Nacional: CADM40 ART369 PARI.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N4 E.
Sumário: I - Uma Câmara Municipal tem competência para alterar o traçado de uma via pública sob a sua administração e, para o efeito, permutar por terreno particular uma parcela desse domínio público, pela via do direito privado.
II - É à autoridade administradora de bem do domínio público que compete defendê-lo contra actos de terceiro que o ofendam ou perturbem, podendo porém os particulares assumir tal defesa no caso de inércia da Administração mediante o formalismo legal da chamada "acção popular".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: